24 de fev. de 2011

NORMA PROCESSUAL NO TEMPO E NO ESPAÇO

1)Que princípio regula a eficácia da norma processual no espaço? Disserte sobre o assunto.
r.Princípio da Territorialidade; ou seja, as normas processuais são válidas, indistintivamente, para todos os Estados que compõem a Federação.
Uma norma processual nova, tem validade para todos os Estados.


2)Há possibilidade de uma norma processual ter validade apenas em uma parcela dos Estados?Justifique atentando para o critério de abrangênciaq dessas normas.
r.Não. Completando a resposta anterior, a territorialidade das normas processuais significa que estas tem abrangência em todo país, tanto para os nacionais quanto para estrangeiros que aqui se encontrem.

3)O que se entende pela teoria dos atos isolados na esfera processual e qual sua importância no que se refere a vigência de lei nova?
r. Significa que os atos processuais são realizados durante o curso normal do processo e, na medida em que uma norma processual nova insere-se nor ordenamento jurídico, ela apenas será aplicada (no caso de processos pendentes) para os atos que ainda serão realizados. Pelo isolamento dos atos processuais, a lei nova não alcança os efeitos produzidos em atos já realizados até aquela fase do processo, pré-existente à nova norma. Para os novos processos, não há o que falar em isolamento dos atos, o processo, desde o início, será regido pela nova lei.


 4)Como segue um processo que iniciou-se com uma lei processual e em seu curso, nova lei foi publicada?
r. O ato praticado pela lei antiga terá validade, em atenção ao direito adquirido e o ato jurídico perfeito e, a partir da validade da nova lei, os atos pendentes serão regidos pelo novo dispositivo.


5) Qual princípio rege a lei processual no tempo?
r. Princípio da imediatividade e da irretroatividade da norma processual. Pela imediatividade entende-se que, uma vez publicada, a norma passa a valer para todos os processos pendentes e futuros, a partir de então. E pelo princípio da irretroatividade da lei processual, percebe-se a impossibilidade da norma processual nova alcançar ato processual já praticado pela lei antiga,*salvo no processo penal,  para beneficiar o réu.